Júri: condenado em Palmeira das Missões trio responsável pela morte de segurança contratado pela Safras
Após 22 horas de duração, o julgamento popular de autores de um crime de repercussão que abalou a comunidade de Lajeado do Bugre terminou neste sábado com a condenação dos responsáveis. A sessão começou às 8h da manhã de sexta-feira no Fórum da Comarca de Palmeira das Missões. No banco dos réus estavam sentados Paulo Duarte e Paulo Adriano Duarte (pai e filho, ex-vereadores e sócios do Auto Posto Paulo e Paulinho Ltda) e José Orestavo Duarte, primo de Paulo Duarte e funcionário do posto de combustíveis. No plenário do júri atuaram os promotores de Justiça Marcos Rauber e João Paulo Bittencourt Cardozo, que sustentaram a denúncia do Ministério Público acolhida integralmente pelo corpo de jurados.
O trio foi denunciado por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima José Brizola de Albuquerque, terceirizado de empresa de segurança contratado pela Safras. E depois de quase nove anos do assassinato, ocorrido em 10 de abril de 2008, Paulo Duarte (mandante do crime) recebeu pena de 20 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e Paulo Adriano Duarte e José Orestavo Duarte (executores), tiveram pena fixada em 19 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Encerrada a votação do Conselho de Sentença, o Ministério Público postulou a decretação da prisão dos réus para início imediato do cumprimento das penas, com base em recente decisão do STF (HC 126.292-SP) e na soberania dos veredictos do Júri, tendo o juiz-presidente do Tribunal do Júri, João Garcez de Moraes Neto, ao proferir a sentença, acolhido o requerimento determinando o pronto recolhimento dos condenados ao Presídio Estadual de Palmeira das Missões, sendo a ordem cumprida imediatamente pela Brigada Militar.
LIMINAR DE ARRESTO
Paulo Duarte, além de empresário, é proprietário de áreas agrícolas arrendadas para plantio de soja. Na época do fato, a empresa Safras – Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., moveu contra ele uma ação judicial de arresto de 840 sacas de soja, com objetivo de garantir o pagamento de dívida que este tinha com a empresa.
Na mesma época, Paulo e o filho Paulo Adriano mantinham relação conflituosa com o proprietário da Safras, em razão de desacertos negociais e queixas de poluição sonora e atmosférica produzidas pelas atividades da referida empresa, a qual mantinha instalações no imóvel lindeiro ao Auto Posto Paulo e Paulinho Ltda.
Assim, deferida a liminar de arresto, a empresa Safras contratou empresa de segurança privada, a qual designou duas pessoas à lavoura de Paulo para acompanharem a colheita de soja e evitar desvio de grãos.
O CRIME
Segundo o Ministério Público, na tarde de 10.04.2008, por volta das 15 horas, pouco depois dos vigilantes designados chegarem ao local em uma caminhonete da empresa Safras, os acusados Paulo Adriano Duarte e José Orestavo Duarte, usando capacetes e tripulando motocicleta, agindo a mando de Paulo Duarte (mentor intelectual do crime e que tinha o domínio do fato), aproximaram-se da caminhonete e efetuaram disparo contra o condutor, atingindo-o na cabeça. O outro tripulante do veículo conseguiu fugir do local sem ser alvejado. Ouvido pela Polícia logo em seguida, disse não ter condições de reconhecer os criminosos, mas afirmou terem falado, antes do disparo, tratar-se de “um presente do Paulo”. A vítima alvejada pelo disparo não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito em 18.04.2008, em Passo Fundo/RS, com 41 anos de idade. Deixou viúva e três órfãos menores.
O ÁLIBI
Os acusados negaram a autoria do crime, tendo os executores Paulo Adriano e José Orestavo alegado álibi comum. Segundo eles, no início da tarde do dia do fato saíram juntos em viagem com destino a Caxias do Sul, Taquara e Porto Alegre para visitar parentes residentes naquelas cidades, pessoas que, ouvidas apenas no inquérito, vieram confirmar o álibi.
O Júri, que fora adiado várias vezes desde o ano de 2012, permaneceu com o plenário repleto durante todo o tempo dos trabalhos, por familiares e amigos de réus e da vítima, bem como por advogados, acadêmicos e pessoas da comunidade. Durante os trabalhos, ocorreu a oitiva da testemunha presencial do crime, bem como foram reproduzidas aos jurados gravação ambiental e interceptações telefônicas autorizadas no curso das investigações, sendo também interrogados os três réus. Após, houve quase nove horas de debates orais entre Ministério Público e Defesas.
AS PROVAS
Os promotores de Justiça Marcos Eduardo Rauber e João Paulo Bittencourt Cardozo, designados para atuação conjunta no julgamento, expuseram aos jurados, com uso de recursos audiovisuais, o conjunto de provas diretas e indiretas ou circunstanciais que vinculavam os réus ao crime, postulando a condenação de todos por homicídio duplamente qualificado. Veja alguns dos slides usados pelos promotores de Justiça aqui.
Além de demonstrarem os estreitos vínculos entre os réus, o histórico de inimizades e desacertos negociais entre eles e o proprietário da empresa Safras, a motivação criminosa e demais circunstâncias indicativas da coautoria, os membros do MP sustentaram a falsidade do álibi comum dos acusados Paulo Adriano e José Orestavo, a partir da análise dos extratos de ligações telefônicas e das ERBs acionadas por Paulo Adriano entre os dias 10 e 13 de abril de 2008. Também demonstraram que, na data e horário do crime e durante toda aquela tarde, os réus permaneceram na região de Lajeado do Bugre, Palmeira das Missões e Sarandi, somente se distanciando no final do dia 10.04.2008 (quando acionada ERB no município de Almirante Tamandaré do Sul) e seguindo viagem no início da manhã de 11.04.2008 (quando passaram a ser acionadas ERBs situadas em Soledade, Fontoura Xavier, Marques de Souza e Estrela).
Os promotores de Justiça ainda revelaram aos jurados que, segundo verificado nas listagens de ligações telefônicas efetuadas pelo réu Paulo Duarte, aproximadamente uma hora após o homicídio este acusado manteve contato telefônico com experiente advogado criminalista da região, conhecido por suas atuações perante o Tribunal do Júri. A Promotoria, além de afirmar a existência de prova além de qualquer dúvida razoável do envolvimento dos réus no crime, destacou aos jurados a torpeza do motivo e a covardia do crime, salientando que um homem trabalhador e totalmente alheio às desavenças entre réus e proprietário da empresa Safras fora morto como forma de intimidação do autor da ação de arresto, por motivações patrimoniais.