Justiça julga procedente ação civíl pública contra oferta irregular de ensino fundamental em Esteio
A Justiça de Esteio julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Ilimar Souza, sob o argumento de que a instituição de ensino Centro Educacional Dona Antônia – CEDANT oferecia cursos de ensino fundamental e ensino médio de educação de jovens e adultos à distância de forma irregular, uma vez que não possuía credenciamento e nem autorização dos órgãos competentes para funcionamento.
Foi determinada pela juíza da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, que Ilmar Souza indenize os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente, alem de pagamento de indenização ao Fundo de Restituição dos Bens Lesados no valor de R$ 30 mil, corrigida pelo IGP-M, acrescido de juros de 12% ao ano, até o efetivo pagamento.
Além disso, o réu foi condenado a publicar em jornais de grande circulação, em três edições seguidas, a parte dispositiva da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500, limitados a 60 dias multa. A sentença ainda condena Ilmar Souza à publicação de edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam se habilitar no processo, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi movida pelo promotor de Justiça André de Azevedo Coelho, da Promotoria de Justiça Especializada de Esteio.