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Justiça proíbe ocupação nos prédios no entorno da Arena do Grêmio

Justiça proíbe ocupação nos prédios no entorno da Arena do Grêmio

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Atendendo recurso da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, o desembargador Ricardo Torres Hermann, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, proibiu, na última sexta-feira, 24, a expedição dos “habite-se” aos imóveis localizados nas torres 3, 4, 5, 6, e 7 do Complexo Imobiliário Liberdade, no entorno da Arena do Grêmio.

Diante da não realização das obras de infraestrutura no entorno do empreendimento, o Ministério Público, baseado em legislação municipal que regula o tema, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Porto Alegre para que se abstivesse de expedir as cartas de habitação aos imóveis e para que revogasse as já concedidas às torres 1 e 2. Em decorrência do desatendimento da recomendação, foi ajuizada ação civil pública com pedidos idênticos.

Na decisão, referindo-se ao que deveria ser feito pela OAS e demais obrigados no acordo judicial, o desembargador afirma que “a inexecução das obras restou suficientemente demonstrada”, bem como chama a atenção para “os problemas enfrentados pelos moradores dos bairros Humaitá e Farrapos, em face da não realização das obras prometidas pelas empresas responsáveis pela construção do Complexo Arena, dentre os quais se destacam os alagamentos em dias de chuva e a falta de saneamento básico, correndo o esgoto a céu aberto”.

Lembrou que a “assunção de obrigações relativas às obras de mitigação e compensação dos danos foi pressuposto para a aprovação do projeto construtivo dos Imóveis”, e que é “fato público e notório que o entorno do Complexo Arena, atualmente, é um cenário de caos, especialmente em dias de evento ou de chuva”, e que as pessoas que fizeram investimentos no local “tem direito a um entorno condizente com esse investimento e minimamente sustentável do ponto de vista do meio ambiente.” Por isso, não estão previstos os requisitos para a expedição do “habite-se”.

O recurso foi assinado pelos Promotores de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Sikinowski Saltz e Josiane Superti Camejo.



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