Gramado: ação pede rescisão de contrato com a Corsan
Nesta quinta-feira, 9, a Promotoria de Justiça de Gramado ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Gramado e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) pedindo a rescisão do contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário firmado entre a Prefeitura e a autarquia em 2004 (com prazo de 25 anos de duração), para que o Executivo assuma o tratamento e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto de forma direta, ou licite os serviços. A ação, proposta pelo promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, é resultado de uma investigação iniciada ainda em 2011.
DESABASTECIMENTO NOS FINAIS DE ANO
As investigações concluíram que há falta de fornecimento de água tratada, notadamente nos meses de novembro e dezembro, em parte da cidade e por inúmeros dias, sem o devido esclarecimento aos consumidores, falta de investimentos nas Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs) e de ampliação das redes públicas de recolhimento de efluentes cloacais, o que provoca grave poluição generalizada de todos os córregos que permeiam a cidade, inclusive a zona rural. Ainda, foi detectada uma política de emissão de documentos com conteúdo ou finalidade falsos, que permitiu a construção de novas edificações plurifamiliares e suas consequentes conexões à rede pública apesar da ilegalidade e inoperância do serviço de tratamento de efluentes.
LIMINARES
A ação pede, liminarmente, que sejam suspensos os efeitos dos documentos expedidos pela Corsan para o lançamento de esgotos na rede pública por empreendimentos plurifamiliares, determinando ao Município que não dê licenças prévias ou de instalação com base nesses documentos, que não sejam expedidos novos documentos para o lançamento de esgotos na rede pública por empreendimentos plurifamiliares enquanto as ETEs localizadas na Linha Ávila e no Bairro Dutra, respectivamente, não estiverem operando dentro dos parâmetros legais, com o respectivo licenciamento ambiental. Também, solicita liminarmente que a Corsan deixe de cobrar pelo tratamento de esgotos dos consumidores conectados à rede pública que leva à ETE da Linha Ávila (já que o serviço não é prestado); a cobrança só poderá voltar a ocorrer quando a Corsan comprovar documentadamente o tratamento dos efluentes dentro dos parâmetros legais e o respectivo licenciamento ambiental. Ainda, pede que a companhia inicie o licenciamento para a execução das obras e instalações necessárias (provisórias ou permanentes), com os licenciamentos cabíveis, para adequar o lançamento de efluentes aos parâmetros legais nas ETEs na Linha Ávila e no Bairro Dutra.
Ainda, são pedidas medidas liminares para que a Corsan projete, execute e opere novos reservatórios de água para aumentar a capacidade em, no mínimo, 15%, bem como que comprove a efetiva operação de seus poços artesianos e o pedido de licenciamento para a instalação da nova adutora Canela/Gramado e outras medidas para evitar o desabastecimento de água tratada. Outros pedidos cautelares são no sentido de determinar à companhia que apresente um cronograma efetivo de substituição de redes de fibrocimento e demais redes com altos índices de perdas de distribuição de água, com imediato início às obras. Por fim, pede que o Judiciário determine, em caráter liminar, a apresentação do cronograma financeiro relativo aos recursos que subsidiarão essas ações.
PEDIDOS DE CONDENAÇÃO
Ao final do trânsito em julgado, além do cumprimento das medidas liminares solicitadas, o MP pede que a Justiça determine que a Corsan seja condenada a pagar indenização à coletividade pela prática reiterada de poluição hídrica por esgotos já ocorrida, no valor de R$ 8,6 milhões, a serem destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico ou de Meio Ambiente. Ainda, quer a condenação ao pagamento dos danos ambientais que ocorrerem depois do ajuizamento da ação. Ao Município, o MP pede a determinação de revisão do contrato de concessão dos serviços de água e esgotamento sanitário, adequando-o à Lei Municipal n.º 3.530/2016 e ao seu respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico.
POLUIÇÃO HÍDRICA
O diagnóstico realizado pelo MP dá conta da poluição hídrica de quase todos dos arroios que permeiam Gramado, classificados como Classe IV (a pior classificação existente) em razão dos esgotos cloacais. A coleta de esgotos compreende apenas 27% das economias, que produzem 1.864m³ de esgoto por dia, os quais são encaminhados para duas estações de tratamento de esgoto (uma localizada na Linha Ávila e outra no Bairro Dutra), que nunca tiveram estrutura para tratar esgoto, atendendo os parâmetros legalmente estabelecidos. A Corsan não obteve, em 2014, a renovação da Licença de Operação da Fepam para o serviço de esgotamento sanitário de Gramado, pois o serviço era “ineficiente e inoperante”. Embora na ilegalidade operacional, a Corsan não realizou, desde então, quaisquer obras nas ETEs para o atendimento das normas legais.
O dano ambiental associado à poluição foi calculado, para os últimos cinco anos, em R$ 8,6 milhões. Quanto ao fornecimento de água, a situação é crítica em razão do atual subdimensionamento da adutora. Além disso, as perdas na distribuição de água tratada foram de 34,21% em 2014. A situação ficou dramática em razão da falta de investimentos da Corsan em Gramado; a autarquia arrecadou no município R$ 21,4 milhões, mas somente investiu em saneamento (água e esgotamento) R$ 1,5 milhão. A arrecadação cresce vertiginosamente ao longo dos últimos anos, assim como os lucros, mas os investimentos vêm minguando em termos reais e percentuais.
MOÇÃO
O pedido de rescisão do contrato de concessão entre Município e Corsan recebeu uma moção de apoio da Câmara de Vereadores, aprovada por unanimidade. Há pedido de revisão contratual para que Executivo Municipal e companhia cumpram as determinações e investimentos elencados no Plano Municipal de Saneamento de Gramado. Foram extraídas cópias de todos os documentos e encaminhadas à autoridade policial de Gramado, com requisição de que seja instaurado um inquérito policial para a investigação dos crimes ambientais praticados, bem como a eventual ocorrência de supostos delitos de falsidade ideológica em razão da emissão de declarações pela Corsan para que novos empreendimentos lançassem esgotos na rede pública, embora a sua comprovada ineficiência e respectiva ausência de licença ambiental. Também foi encaminhada cópia à 1ª Promotoria de Justiça de Gramado para análise de ocorrência de atos de improbidade administrativa.