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Procempa: indisponibilizados bens de ex-presidente, servidores e jornalista por fraude para publicação de livro

Procempa: indisponibilizados bens de ex-presidente, servidores e jornalista por fraude para publicação de livro

marco

Em decisão liminar em ação civil pública ajuizada por atos de improbidade administrativa, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou a indisponibilidade dos bens do ex-diretor-presidente da Procempa, André Imar Kulczynski, da jornalista Vanessa Schäeffer Trois, do coordenador jurídico da autarquia, Édson Coelho de Souza dos Reis, do gerente de logística, Matusalém Marcelino Alves, e da supervisora de licitações e contratos, Clarisse Rosi Lemos da Costa. Estão indisponíveis todos os veículos e imóveis registrados em nome dos cinco réus. A decisão é de 3 de fevereiro, dois dias depois do ingresso da ação na Justiça, assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Nilson de Oliveira Rodrigues Filho.

Conforme a ação, houve ilegalidade na dispensa de licitação para a produção e confecção dos livros “Veredas tecnológicas: do processamento à gestão de conhecimento”, cujos trâmites iniciaram em 2006. Foram constatadas irregularidades no que diz respeito à contratação da jornalista para realização do serviço e, ainda, a dispensa de licitação para a escolha da gráfica que realizou serviços de confecção, arte final, editoração, diagramação, tratamento das fotos, grafias e correção do livro. O ex-diretor-presidente e os servidores agiram em conluio para contratação de Vanessa Schäffer Trois para elaboração do livro comemorativo aos 30 anos da Procempa, sem licitação, ao custo de R$ 52.334,22 (em valores corrigidos, o montante chega a R$ 209.974,45). As hipóteses de inexigibilidade de licitação por notória especialização não estavam configuradas, de acordo com as investigações. Segundo os depoimentos de testemunhas e dos próprios demandados, a contratação de Vanessa Trois, irmã da secretária do então diretor-presidente da Procempa, ocorreu a pedido dele. Ela foi contratada, até 2011, para outras diversas atividades, também sob investigação.

Em relação à contração da Gráfica RJR Ltda., não houve expediente administrativo para contratação dessa gráfica, tanto por concorrência quanto dispensa de licitação. O valor gasto – já corrigido – foi de R$ 89.337,21. A indisponibilidade de bens é necessária para resguardar o ressarcimento ao erário público.



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