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Ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo MP são julgadas pelo Órgão Especial do TJ

Ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo MP são julgadas pelo Órgão Especial do TJ

marco

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 20, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou quatro ações diretas de inconstitucionalidade que foram propostas pelo Ministério Público.

Foi julgada procedente, à unanimidade, ADI, oriunda do município de Cerrito. A lei municipal atacada pela ação afastava a exigência de dedicação exclusiva por parte dos Conselheiros Tutelares. Em plenário, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, fez manifestação final no sentido de que “é incumbência privativa do chefe do Poder Executivo dispor sobre o funcionamento do Conselho Tutelar na esfera municipal”.

Também foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais de Horizontina que estenderam, indevidamente, aos agentes políticos municipais, além da concessão da revisão geral anual, constitucionalmente autorizada, o percentual relativo ao aumento real concedido aos servidores públicos municipais.

Na terceira ADI, o MP questionava limites etários máximos e mínimos estabelecidos para provimento de alguns cargos públicos, inseridos no Anexo I à Lei nº 1.276/2006, do município de Vitória das Missões. Em sua decisão, os desembargadores, à unanimidade, extinguiram o feito pela perda parcial do objeto com relação aos cargos arrolados e, no mais, julgaram procedente a ação.

Por último, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI proposta pelo MP contra duas leis do município de Cerrito, que estabeleceram normas de transparência nas locações de imóveis pelo município.

Esta foi a segunda sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 2017. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O Órgão Especial, composto por 25 Desembargadores, é o responsável por julgar ações jurisdicionais e administrativas delegadas da competência do Tribunal Pleno.



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