Ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo MP são julgadas pelo Órgão Especial do TJ
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 20, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou quatro ações diretas de inconstitucionalidade que foram propostas pelo Ministério Público.
Foi julgada procedente, à unanimidade, ADI, oriunda do município de Cerrito. A lei municipal atacada pela ação afastava a exigência de dedicação exclusiva por parte dos Conselheiros Tutelares. Em plenário, o procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, fez manifestação final no sentido de que “é incumbência privativa do chefe do Poder Executivo dispor sobre o funcionamento do Conselho Tutelar na esfera municipal”.
Também foi julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais de Horizontina que estenderam, indevidamente, aos agentes políticos municipais, além da concessão da revisão geral anual, constitucionalmente autorizada, o percentual relativo ao aumento real concedido aos servidores públicos municipais.
Na terceira ADI, o MP questionava limites etários máximos e mínimos estabelecidos para provimento de alguns cargos públicos, inseridos no Anexo I à Lei nº 1.276/2006, do município de Vitória das Missões. Em sua decisão, os desembargadores, à unanimidade, extinguiram o feito pela perda parcial do objeto com relação aos cargos arrolados e, no mais, julgaram procedente a ação.
Por último, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI proposta pelo MP contra duas leis do município de Cerrito, que estabeleceram normas de transparência nas locações de imóveis pelo município.
Esta foi a segunda sessão realizada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 2017. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O Órgão Especial, composto por 25 Desembargadores, é o responsável por julgar ações jurisdicionais e administrativas delegadas da competência do Tribunal Pleno.