Justiça garante ao consumidor cancelamento de cartão de crédito
O Juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu liminarmente antecipação de tutela, em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra o Unicard Banco Múltiplo S.A. A decisão determina que a operadora de cartões de crédito, de imediato, possibilite aos seus consumidores o cancelamento do contrato, assim que solicitado, disponibilizando meios eficazes para exercer este direito.
A ação foi motivada pela grande dificuldade que consumidores vinham enfrentando para efetuar o cancelamento do serviço de cartão de crédito fornecido pela empresa. Também para impugnar várias cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. A matéria vem sendo atacada pela Promotoria de Defesa do Consumidor que, além de compromissos de ajustamento firmados em inquéritos civis, já somam 37 ações ajuizadas contra instituições financeiras. (Jorn. Cristiane Pasquali Conceição)