Prefeito eleito de Gravataí tem registro de candidatura negado
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quarta-feira, 30, negar o registro de candidatura de Daniel Bordignon ao cargo de prefeito de Gravataí. A decisão representa o desfecho definitivo de uma série de recursos e determina a realização de novas eleições no município.
ENTENDA O CASO
A decisão do TSE teve origem a partir de ação de impugnação ao registro de candidatura de Daniel Bordignon, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Gravataí, diante da existência de anterior condenação por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, porém, em recurso do MPE, o TRE/RS, por unanimidade, acolheu a impugnação ao registro da candidatura. Inconformado, o candidato interpôs recurso especial eleitoral, tendo o TSE, em decisão do dia 27 de outubro, deferido o registro de candidatura, aceitando a alegação de que a condenação por improbidade administrativa ainda não era definitiva.
Contudo, seguindo a linha argumentativa do MP da origem, o MPE com atuação no TSE interpôs embargos de declaração com efeitos infringentes diante da decisão de deferimento do registro, sendo que nesta quarta-feira o TSE acolheu os argumentos do Ministério Público, reconhecendo que a condenação por improbidade administrativa, que decretou a suspensão dos direitos políticos do candidato pelo prazo de cinco anos, já havia transitado em julgado em 29 de setembro de 2015.
Conforme a decisão do TSE, embora não seja inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa, Daniel Bordignon está impedido de concorrer a mandato eletivo porque não possui o direito político de votar e ser votado pelo prazo de 05 anos, a contar de 29 de setembro de 2015.
Como consequência da decisão de indeferimento do registro de Daniel Bordignon, a chapa vencedora nas eleições de outubro de 2016 em Gravataí não será diplomada e, assim, deverão ser realizadas novas eleições, conforme calendário a ser estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O resultado desse processo deve-se a uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça Eleitoral de Gravataí, do Procurador Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, do Gabinete de Assessoramento Eleitoral e da Procuradoria de Recursos (responsável pela elaboração de nota técnica e manifestação nos autos da ação de improbidade administrativa que tramitava perante o STJ).