Ministério Público de Tramandaí preocupado com as garantias legais ao idoso
O Ministério Público de Tramandaí, através da Promotora Luciana Cano Casarotto, preocupado em zelar pelo respeito aos direitos assegurados ao idoso, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Pinhal, para que que se abstenha de exigir das pessoas maiores de 65 anos o prévio cadastramento, com a apresentação de diversos documentos, como requisito para usufruir da isenção de passagens.
Para a Promotora, essa medida fere o Estatuto do Idoso, pois para ter acesso à gratuidade, seria suficiente a apresentação de qualquer documento pessoal comprobatório da idade daquele maior de 65 anos.
Segundo levantamento da Promotoria, o idoso tinha que apresentar na Secretaria de Assistência Social, a carteira de identidade, o registro no Cadastro de Pessoas Físicas, o título de eleitor e comprovante de residência, a fim de receber carteira para a desfrutar da gratuidade do transporte.
Diante das informações colhidas, a investigação foi extendida aos demais municípios da Comarca -Tramandaí, Imbé e Cidreira - tendo como objeto a verificação do cumprimento do art. 39, do Estatuto do Idoso. (Jorn. Cristiane Pasquali Conceição)