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MP firma TAC com municípios para recuperação do Aterro Sanitário Santa Tecla

MP firma TAC com municípios para recuperação do Aterro Sanitário Santa Tecla

marco

Após longas negociações entre Ministério Público e os municípios envolvidos, iniciadas em 2011, foi firmado na tarde desta terça-feira, 29, Termo de Ajustamento de Conduta entre a Instituição e os municípios de Gravataí, Porto Alegre e Esteio objetivando a recuperação da área degradada do Aterro Sanitário Santa Tecla, em Gravataí.

“As negociações não encerram aqui. Porém, este ato representa um encaminhamento para a resolução da questão, por meio da corresponsabilidade”, ressaltou na ocasião o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fabiano Dallazen.

Conforme o documento, os Municípios comprometem-se a monitorar e recuperar a área degradada compreendida pelo empreendimento denominado Aterro Sanitário Santa Tecla, situado em Gravataí. Comprometem-se, ainda, a executar o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad), relativo a todas as áreas atualmente degradadas pelo Aterro Sanitário Santa Tecla, no prazo estabelecido no cronograma aprovado pelo órgão ambiental competente, ora parte integrante do presente ajuste.

Os Municípios deverão, em um prazo de 60 dias, firmar Termo de Convênio prevendo a execução do Prad, por meio de repasses mensais ao município de Gravataí, bem como estipulando a indenização/ressarcimento ao município de Gravataí pelos custos suportados durante a fase de manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário Santa Tecla, período compreendido entre 1º de fevereiro de 2014 e 1º de junho de 2015.

O município de Gravataí enviará para a Promotoria de Justiça Especializada de Gravataí, a cada 180 dias, relatório de execução das etapas do Prad, informando o cumprimento das obrigações constantes no TAC, inclusive repasses financeiros dos demais municípios.

Em caso de descumprimento, os ajustantes estarão sujeitos à execução específica e/ou ao pagamento de multa diária por cada obrigação descumprida, ou por cada ocorrência de descumprimento, revertendo os valores ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Por fim, o MP fiscalizará o cumprimento do Termo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes vistorias na área onde deverá ser executado o Projeto de Recuperação de Área Degradada.

Assinaram o documento, pelo MP, o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, e os Promotores de Justiça de Esteio, André de Azevedo Coelho; de Gravataí, Carolina Barth Loureiro Ingracio; e de Cachoeirinha, Maria Rita Noll de Campos; os prefeitos de Porto Alegre, José Fortunati, de Gravataí, Marco Alba, e de Esteio, Gilmar Rinaldi, além do diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, Vercidino Albarello, e o diretor superintendente da Metroplan, Pedro Bisch Neto.



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