Liminar deferida fixa prazo para Secretaria da Fazenda repassar dados ao Ministério Público
Ao atender pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul informe, em 20 dias, a relação das empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros (este concedidos sob a forma de créditos tributários futuros).
O MP havia ajuizado ação civil pública para que a Secretaria da Fazenda forneça informações ao Ministério Público e Tribunal de Contas sobre empresas que receberam benefícios fiscais e financeiros.
Na decisão, a Justiça determina que a Secretaria da Fazenda apresente todos os documentos e vistorias comprobatórios de que as sociedades empresariais que receberam incentivos fiscais cumpriram os requisitos/contrapartidas previstos na legislação. Também foi determinado que a Secretaria informe e comprove se fez constar nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias dos últimos cinco anos, os valores dos impactos financeiros de todos os benefícios fiscais e financeiros, transformados em créditos tributários.