Ministério Público lança nota referente à ação envolvendo a guarda municipal de Porto Alegre
NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Tendo profundo respeito pela Administração Pública Municipal e pela Guarda Municipal, que tem como função a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, o Ministério Público tem a informar o que segue:
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública, em dezembro de 2002, objetivando regularizar a atuação funcional da guarda municipal de Porto Alegre, por entender que não é atribuição dos Municípios, conforme determinado no art. 144 da Constituição Federal e 128 da Constituição Estadual, a execução de atividades na área de segurança pública. Preocupa o Ministério Público a possibilidade de guardas municipais armados passarem a exercer atividades na área de segurança pública, sem o devido preparo para tanto e sem o regular porte de arma, abordando pessoas. Tais circunstâncias poderiam redundar na prática de atos de abuso de autoridade ou ilícito penal por porte ilegal de arma, por parte dos guardas municipais.
Em agosto de 2003, foi deferida liminar pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: (...) para o efeito de proibir o Município de Porto Alegre de atribuir à guarda municipal o exercício de funções de órgão de segurança pública, limitando-se sua atuação à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, excluídas ações que possam configurar, isoladamente, proteção à ordem pública e à incolumidade física dos munícipes. Proibido também o uso de arma por todos os guardas municipais que não possuam porte de arma válido e vigente (...) (Agravo de Instrumento nº 70005941414).
O processo está em fase de conclusão, já tendo sido encerrada a instrução e apresentados memoriais pelo Ministério Público.