Ministério Público obtém liminar proibindo venda de álcool em posto de Esteio
O Ministério Público de Esteio, por intermédio do Promotor de Justiça André Baptista Caruso Mac Donald, em operação conjunta com a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor da Capital, obteve, na última terça-feira, mais uma liminar, proibindo a comercialização de álcool de posto que estava vendendo o combustível fora das especificações técnicas.
A liminar foi deferida pela Juíza de Direito Cleciana Guarda Lara Pech, da 2ª Vara Judicial, para impedir a venda de álcool do Posto Chesini e Furlan Ltda., localizado na Rua Monteiro Lobato, 1616, bairro Novo Esteio.