Cachoeira do Sul: ação conjunta entre MPs Estadual e Federal busca reabertura da UPA 24
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal ajuizaram, dia 14 deste mês, ação civil pública contra a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Cachoeira do Sul com o objetivo de obrigá-los a garantir a prestação adequada de serviços médicos de urgência e emergência, promovendo atos necessários de gestão, de forma a propiciar a colocação em funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 no município de Cachoeira do Sul.
“Queremos que em 45 dias improrrogáveis, o Município abra a UPA e o Estado e a União, após a habilitação do serviço, efetuem o repasse imediato do incentivo financeiro de custeio mensal que determina a Portaria 342/2013 do Ministério da Saúde”, explica a Promotora Maristela Schneider. Pelo MP Federal, quem assina a ação é o procurador da República Luís Felipe Schneider Kircher.
O documento pede também que sejam anulados os efeitos da Portaria 1.079, de 24 de maio de 2016, emitida pelo Ministério da Saúde, que, em virtude de descumprimento de prazo, revogou a habilitação da UPA e determinou que o Município adotasse os procedimentos para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados.
As UPAs fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergências lançada pelo Ministério da Saúde em 2003. Nesse contexto, foi concebida como componente pré-hospitalar fixo das redes de atenção às urgências, de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a rede hospitalar.
O objetivo da UPA é proporcionar um serviço 24 horas por dia, sete dias por semana e ter condições de resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre altas, fraturas, cortes, infarto e derrame, colaborando, assim, com a diminuição das filas dos prontos-socorros dos hospitais.