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É inconstitucional lei que autorizava comercialização e consumo de bebidas em estádios

É inconstitucional lei que autorizava comercialização e consumo de bebidas em estádios

cboliveira

À unanimidade, os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgaram procedente, em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 17, ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo procurador-geral de Justiça, para retirar do ordenamento jurídico a Lei Municipal nº 6.314, de 8 de janeiro de 2016, do Município de Pelotas. A referida legislação dispõe sobre a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e nos ginásios de esporte daquele Município.

Em plenário, o procurador-geral de Justiça Marcelo Lemos Dornelles sustentou que a Lei Municipal nº 6.314 afronta as Constituições Estadual e Federal e configura retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, na medida em que o uso de bebidas alcoólicas nos estádios está diretamente relacionado ao aumento de violência.

Conforme o Ministério Público, a Lei do Município de Pelotas contraria matérias que competem à União e aos Estados legislar, uma vez que o Estatuto do Torcedor não permite a entrada em estádios de bebidas e substâncias que possam gerar atos de violência, e a Lei Estadual nº 12.916/2008 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e ginásios esportivos gaúchos em dias de jogos.

Por sua vez, o promotor do Torcedor, Márcio Emílio Lemes Bressani, enfatiza a relevância da coesa abordagem institucional no enfrentamento da matéria. “Essa decisão do Poder Judiciário é uma conquista do Ministério Público e da sociedade gaúcha como um todo, no que diz respeito à pacificação das relações nos Estádios. Além das questões legais enfrentadas na ação, que efetivamente proíbem a venda de bebidas alcoólicas, temos a certeza de que os avanços civilizatórios - tais como torcida mista, cadastramento biométrico de torcedores, aumento da torcida visitante nos clássicos Gre-Nal, etc. - se devem à disposição da maioria dos torcedores em participar positivamente do espetáculo esportivo, com o espírito de pertencimento e responsabilidade pelos rumos da convivência entre os gaúchos. Nesse contexto, grande parte dos torcedores já se deu conta de que essa restrição é algo muito menor perto do que a grandeza da convivência sadia entre famílias e amigos, mesmo que torcedores de times distintos, pode nos proporcionar.”

Ouça aqui a Rádio MP.



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