Ex-Prefeito de Rio Grande é condenado por deixar dívida superior a R$ 8 milhões
Ao acatar parcialmente recurso do Ministério Público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o ex-prefeito de Rio Grande Janir Souza Branco ao ressarcimento do dano, equivalente aos encargos moratórios suportados pelo Município pelo não pagamento das obrigações de trato sucessivo, em decorrência das despesas realizadas além do orçamento previsto, a ser apurado em liquidação de sentença. Ele também deve pagar multa civil de R$ 10 mil, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e deverá ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. O acórdão é desta quarta-feira, 5.
A condenação é referente à ação civil pública ajuizada em 6 de setembro de 2011 pelo promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre Zachia Alan. Conforme as investigações, o prefeito encerrou o exercício de 2008 com dívida de R$ 11.388.695,95, superior em 51,49% a do fim do exercício de 2004. O montante de R$ 8.495.005,28 não foi empenhado – e, portanto, jamais inscrita em restos a pagar, o que infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os três maiores credores, estão a CEEE, a empresa Rio Grande Ambiental S.A. e o Instituto de Previdência Municipal de Rio Grande (Previrg). Ainda, verbas depositadas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente foram utilizadas, sem a autorização do Conselho Gestor do Fundo, em outras áreas da gestão. Ele havia sido absolvido em primeiro grau e, por isso, o recurso de apelação.