TRE acolhe recurso do Ministério Público e indefere registro de candidato a Prefeito de Gravataí
Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, o registro do candidato a Prefeito de Gravataí Daniel Bordignon. O recurso foi assinado pela Promotora Eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja.
O fundamento do recurso é a Constituição Federal (art. 14, §3º, II), pois o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos em função de decisão condenatória de ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
A tese sustentada pelo Ministério Público é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque Daniel Bordignon abusa do direito de recorrer. “O candidato a Prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a Promotora Eleitoral.