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MP recomenda que Procon Estadual não promova ajustamento com empresas em benefício próprio

MP recomenda que Procon Estadual não promova ajustamento com empresas em benefício próprio

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Ao acatar recomendação emitida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o Procon Estadual editou uma regulamentação que proíbe a inserção, em compromissos de ajustamento de conduta assinados junto a empresas, qualquer espécie de cláusula que venha em benefício patrimonial do próprio Procon. O documento também prevê quais os destinos possíveis de serem dados às sanções ou compensações econômicas impostas às empresas. Com isso, conforme o Promotor de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, que assina a recomendação, foi arquivado na segunda-feira passada, 12, inquérito civil instaurado para apurar esse tipo de situação.

A investigação referia-se a uma proposta de Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) a ser assinado entre o Procon/RS e as empresas Oi S.A. e Oi Móvel S.A. em virtude de reclamações de consumidores. O ajustamento teria como proposta o pagamento do aluguel mensal da sede do Procon/RS até o final do ano de 2018, cujos valores somariam R$ 1,7 milhões. Diante da negativa da Oi em aceitar a cláusula, o órgão estadual instaurou, sem encerrar o expediente anterior, medida cautelar no âmbito administrativo, para a “suspensão temporária da comercialização de novas habilitações de telefonia fixa e móvel da operadora no Estado do Rio Grande do Sul”. Em 26 de junho do ano passado, a Oi ajuizou uma ação judicial, cujo pedido de liminar foi deferido para suspender os efeitos da medida administrativa de paralisação temporária das atividades da empresa determinada pelo Procon/RS. O entendimento da Justiça foi de que a aplicação da sanção de suspensão das atividades, assim como as previstas na Lei nº 8.07890, cabem, com exclusividade, à Anatel.

Após a intervenção da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, foi assinado o Compromisso de Ajustamento de Conduta atendendo à legislação, revertendo a multa de R$ 1,870 milhão em créditos aos seus usuários de telefonia fixa no RS. Em relação à telefonia móvel, ainda não foi assinado CAC.



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