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Rio Grande: Prefeitura e empresa devem corrigir espaços de estacionamento

Rio Grande: Prefeitura e empresa devem corrigir espaços de estacionamento

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Atendendo pedido do Ministério Público, formulado em ação civil pública, a Justiça da Comarca de Rio Grande deferiu liminar determinando que a Prefeitura e a empresa Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda. corrijam os espaços de estacionamento de modo a que não mais sejam oferecidas vagas em locais proibidos, tais como esquinas em distância inferiores a cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Conforme a decisão, o Município tem o prazo de 60 dias para fazer a correção.

Na ação, o Ministério Público pediu que as demandadas sejam condenadas genericamente, na forma do artigo 95, Código de Defesa do Consumidor, a indenizar os interesses individuais homogêneos dos cidadãos que receberam cobranças ilegais e pagaram para utilizar os serviços da concessionária para a utilização de vagas em locais em que o estacionamento é proibido. Tal pedido será examinado oportunamente, quando houver sentença final.

Na ação civil pública, assinada pelo Promotor de Justiça José Alexandre da Silva Záchia Alan, o Ministério Público destaca que instaurou expediente, a partir de reclamação de cidadão, para averiguar o apontamento de diversas ruas da cidade em que a Prefeitura e a Rek Parking Empreendimentos e Participações Ltda. permitiram que se marcassem os espaços inferiores em limites inferiores a cinco metros das esquinas, a contar a partir do alinhamento da construção predial existe, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. Ainda segundo a reclamação, havia um preço a ser pago e que ocorria a lavratura do auto de infração quando ocorria o estacionamento sem a devida comprovação do pagamento ou com o extravasamento do período pago.



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