Empresa e banco são proibidos de ligar mais de duas vezes ao dia para cobrança
A TRC Taborda Recuperação de Crédito S/S Ltda. e o Banco Santander (Brasil) S.A. foram proibidos – em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – de realizarem a cobrança vexatória e insistente de clientes. As empresas não podem ligar mais de duas vezes ao dia, uma em cada turno, e somente entre segunda e sexta-feira, até as 20h.
A determinação foi proferida pela 16ª Vara Cível de Porto Alegre em sentença publicada no último dia 02. A decisão ainda estabelece um número máximo de dez ligações ao consumidor para cobrança da dívida. As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores individualmente considerados, mediante apuração em liquidação de sentença.