Cettraliq deverá promover remoção de efluentes armazenados em suas dependências em 10 dias
Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central deferiu tutelar de urgência para determinar que a Central de Tratamento de Efluentes Líquidos - Cettraliq, seus sócios administradores, e a empresa RBSUL, solidariamente, promova, às suas expensas, a remoção de todos os efluentes armazenados nas dependências da própria Cettraliq e depósito em outras centrais licenciadas pela Fepam, no prazo de dez dias. Caso ocorra o descumprimento, as empresas e seus sócios administradores deverão pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.
Não cumprida a determinação no prazo conferido, a decisão determina a intimação dos Poderes Públicos Estadual e Municipal para, nos termos do artigo 29 da Lei 12.305/10, procedam à adoção das medidas cabíveis para a cessação da situação perigosa com a remoção e destinação adequada aos resíduos.
Na ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre em conjunto com o Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE contra a Cettraliq, Wolf Gruenberg, Betty Guendler Gruenberg e RBSUL Indústria e Comércio Ltda., o MP narra que instaurou inquérito civil objetivando verificar possíveis causas de alteração do odor e gosto da água fornecida à população de Porto Alegre. A Promotoria sustenta na inicial que a ação dos demandados ao realizar a descarga de efluentes consistentes em resíduos industriais em quantidade sem o tratamento adequado no manancial de captação de água pelo autor DMAE foi a responsável pelas alterações no odor e gosto da água na Capital.
Ainda em seu pedido, o MP e DMAE sustentam que permanecendo esse resíduo industrial nas lagoas e no tanque de equalização, todos não enclausurados, o odor continuará alastrando-se o que trará imensos prejuízos para o meio ambiente e coletividade.