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Cettraliq deverá promover remoção de efluentes armazenados em suas dependências em 10 dias

Cettraliq deverá promover remoção de efluentes armazenados em suas dependências em 10 dias

marco

Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central deferiu tutelar de urgência para determinar que a Central de Tratamento de Efluentes Líquidos - Cettraliq, seus sócios administradores, e a empresa RBSUL, solidariamente, promova, às suas expensas, a remoção de todos os efluentes armazenados nas dependências da própria Cettraliq e depósito em outras centrais licenciadas pela Fepam, no prazo de dez dias. Caso ocorra o descumprimento, as empresas e seus sócios administradores deverão pagar uma multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

Não cumprida a determinação no prazo conferido, a decisão determina a intimação dos Poderes Públicos Estadual e Municipal para, nos termos do artigo 29 da Lei 12.305/10, procedam à adoção das medidas cabíveis para a cessação da situação perigosa com a remoção e destinação adequada aos resíduos.

Na ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre em conjunto com o Departamento Municipal de Água e Esgotos – DMAE contra a Cettraliq, Wolf Gruenberg, Betty Guendler Gruenberg e RBSUL Indústria e Comércio Ltda., o MP narra que instaurou inquérito civil objetivando verificar possíveis causas de alteração do odor e gosto da água fornecida à população de Porto Alegre. A Promotoria sustenta na inicial que a ação dos demandados ao realizar a descarga de efluentes consistentes em resíduos industriais em quantidade sem o tratamento adequado no manancial de captação de água pelo autor DMAE foi a responsável pelas alterações no odor e gosto da água na Capital.

Ainda em seu pedido, o MP e DMAE sustentam que permanecendo esse resíduo industrial nas lagoas e no tanque de equalização, todos não enclausurados, o odor continuará alastrando-se o que trará imensos prejuízos para o meio ambiente e coletividade.



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