Menu Mobile

Estado deverá recuperar e manter trecho da RS 342 entre Catuípe e Ijuí

Estado deverá recuperar e manter trecho da RS 342 entre Catuípe e Ijuí

marco

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça da Comarca de Catuípe condenou o Estado e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a promoverem a restauração da RS 342, no trecho ente Catuípe e Ijuí. O MP foi intimado da sentença na segunda-feira, 5. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos em fevereiro de 2015.

A Justiça determinou que seja incluída, no orçamento anual de 2017, verba suficiente para a execução de obras de recuperação e manutenção do trecho citado e liberados, oportunamente, recursos para as obras necessárias para a manutenção da rodovia. Daer e Estado foram condenados a manterem a rodovia em condições de trafegabilidade, executando manutenção rotineira, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento.

A sentença ainda condena os réus ao pagamento por danos morais coletivos de R$ 50 mil, revertidos ao Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, com juros e correção.

A rodovia é um dos principais acessos à Região das Missões e ao Centro do Estado e, apesar de sua importância, encontra-se praticamente intransitável. Conforme a ação, a pista apresenta inúmeros buracos e não há sinalização asfáltica. O Estado reconheceu a necessidade de imediata recuperação da rodovia e editou o Decreto n. 50.755, publicado no DOE em 18 de outubro de 2014, declarando em situação de emergência trechos de rodovias estaduais, entre elas a da ERS 342, mas nada foi feito.

Ouça aqui



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.