Menu Mobile

Gravataí: MP Eleitoral ingressa com ação de impugnação contra o candidato a Prefeito

Gravataí: MP Eleitoral ingressa com ação de impugnação contra o candidato a Prefeito

marco

O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação de impugnação contra o candidato a Prefeito de Gravataí Daniel Bordignon. A ação é assinada pela Promotora Eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja.

O fundamento da ação é a Constituição Federal (art. 14, §3º, II), pois o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos em função de decisão condenatória de ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.

A tese sustentada pelo Ministério Público é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque o réu da ação (Daniel Bordignon) abusa do direito de recorrer. “O candidato a Prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a Promotora Eleitoral.

Ana Carolina de Quadros Azambuja ainda informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do último recurso ingressado por Bordignon (acórdão publicado em 22/06/2016), aumentou para 10% a multa de 1% que já havia sido a ele aplicada, reconhecendo o objetivo de protelar.

“Se a mera questão formal de certificação do trânsito em julgado deveria ter ocorrido e não ocorreu por abuso do direito de recorrer, não parece lícito, do ponto de vista eleitoral, ‘premiar’ o impugnado pela conduta abusiva que ele mesmo deu causa, sob pena de vermos prosperar a impunidade”, considerou a Promotora.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.