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Júri em Caxias do Sul condena dupla que matou adolescente

Júri em Caxias do Sul condena dupla que matou adolescente

marco

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou, nesta quinta-feira, 11, Luiz Eduardo da Silva Bones (Duquesa) e José Luís dos Santos a penas de 12 e 13 anos de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime inicial fechado. A dupla matou, na noite de 19 de junho de 2008, na Rua Benjamim Custódio de Oliveira, no Bairro Rio Branco, o adolescente Jéferson na Silva Rodrigues, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Rodrigues foi atingido por um tiro pelas costas e golpes de facão. A investigação não chegou a uma conclusão sobre os motivos do crime.

O Defensor Público Cláudio Luiz Covatti realizou a defesa do acusado Luiz Eduardo, sustentando a tese de negativa de autoria. Já a defesa de José Luís foi produzida pela Defensora Cristiane Preto que apresentou as teses de negativa de autoria e participação dolosamente diversa.

O julgamento já havia se realizado no ano de 2013. Na ocasião, o Conselho de Sentença proferiu veredicto idêntico em acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Evandro Lobato Kaltbach. Entretanto, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu a decisão, sob o fundamento de que os jurados, tendo decidido com base em prova produzida no inquérito policial e, portanto, não judicializada, emitiram decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Tal argumento foi rechaçado pelos jurados deste segundo julgamento, não cabendo mais recurso com base no mesmo fundamento.

A sessão foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó. A Acusação esteve a cargo da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto.

DESCLASSIFICAÇÃO

Na mesma data e sob a presidência do mesmo Juízo, foi realizada uma segunda sessão de julgamento. Julgando o processo em que Daniel Paulo Cardoso Gomes e Diego D’Agostini Cardoso Gomes eram acusados de tentarem matar Ederson de Matos, no dia 26 de junho de 2008, após uma briga ocorrida, anteriormente, naquele mesmo dia, entre Diego e a vítima, em uma partida de futebol.

Em plenário - inicialmente marcado para o dia 03/08/2016 e adiado por motivo de saúde da Magistrada -, a Promotora de Justiça pediu a desclassificação pela negativa de dolo ou, subsidiariamente, pela desistência voluntária. A Defesa de ambos os acusados, patrocinada pelo Advogado Vitor Hugo Gomes, veio a concordar com tal pedido.

A segunda sessão do Júri do dia foi igualmente presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó e a acusação esteve a cargo da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto.



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