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Recebimento irregular de diárias resulta em condenação do Prefeito e Vice de Alto Feliz

Recebimento irregular de diárias resulta em condenação do Prefeito e Vice de Alto Feliz

marco

O Prefeito Municipal de Alto Feliz, Maurício Kunrath, e o Vice-Prefeito do Município, José Paulo Bohn, foram condenados por desvio de verbas públicas em viagem de lazer para o litoral. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo pedido formulado em denúncia da Procuradoria de Prefeitos do Ministério Público.

O julgamento acontebeu nesta quinta-feira, 21. O MP foi representado na sessão pela Coordenadora da Procuradoria de Prefeitos Ana Rita Nascimento Schinestsck.

O Prefeito foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de três salários mínimos. Já o Vice-Prefeito foi condenado a pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de um salário mínimo. Ambos cumprirão as penas em regime inicial aberto. Conforme a sentença, as penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena aplicada e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos para Maurício Kunrath e um salário mínimo para José Paulo Bohn.

De acordo com a denúncia do MP, no dia 17 de março de 2009 o Prefeito desviou R$ 178,36 referentes a diárias para participar de viagem de lazer para o Balneário Curumim, em Capão da Canoa, acompanhando a Associação Alegria de Viver/Grupo de Terceira Idade em excursão realizada sem caráter oficial ou interesse público. Já no dia 5 de março de 2010, ele teria recebido R$ 268,24 de diárias para acompanhar o mesmo Grupo de Terceira Idade também para Curumim. No dia 22 de março de 2011, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberam R$ 531,00, cada um, a título de diárias. O motivo seria a mesma viagem de lazer com o Grupo já referido para Arroio do Sal. Já em 24 de fevereiro de 2012, o Prefeito solicitou diárias no valor de R$ 3.004,80 para acompanhar o Clube de Mães Rainha do Lar em excursão para Gravatal, em Santa Catarina.

Apesar da justificativa de que a viagem seria parte das funções administrativas e políticas de gestores públicos, a denúncia sustenta que o passeio seria para lazer. Ainda ocorreram desvios em outras duas datas: 8 de março de 2012 e em 27 de fevereiro de 2013.

Em seu voto, o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto afirma que os relatos das testemunhas comprovam que não havia finalidade pública nos eventos realizados pelas entidades privadas em prol de seus associados. Acompanharam o voto dele, que relatou o processo, o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz convocado, Mauro Borba.



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