Decisão obriga Estado repassar valores em atraso à Santa Casa de Caridade de Uruguaiana
A Justiça de Uruguaiana deferiu nesta terça-feira, 19, liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público determinando que o Estado do Rio Grande do Sul realize, em 48 horas, o pagamento de R$ 2,065 milhões referentes aos repasses dos meses de abril, maio e junho deste ano, sob pena de indisponibilização destes valores ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.
O Estado do Rio Grande do Sul deverá, ainda, seguir cumprindo com o pagamento das parcelas mensais constantes no contrato lavrado com a Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, sob pena de bloqueio do numerário suficiente para tanto. Uma vez comprovado o depósito dos valores, através do pagamento efetuado pelo Estado ou decorrente de bloqueio judicial em suas contas, o Hospital deverá fazer manutenção dos serviços que se encontram atualmente ativos e retomar os que se encontram paralisados em razão do inadimplemento do Estado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Conforme o Promotor de Justiça de Uruguaiana Pablo da Silva Alfaro, a ação civil pública, ajuizada contra o Estado do RS e a Santa Casa de Caridade do Município busca restabelecer os serviços de saúde paralisados no Hospital, bem como evitar que outros tantos, que estão em vias de paralisação, efetivamente parem, em decorrência da gravíssima crise financeira pela qual a filantropia é acometida, muito em razão da falta dos repasses mensais ou de repasses menores que o ajustado, realizados pelo Estado.
“Os valores buscados na demanda são apenas os indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços hospitalares, não se desconhecendo a existência de débitos que extrapolam os limites da lide, os quais poderão ser buscados pela filantropia, por meios jurídicos processuais próprios”, afirmou o Promotor, lembrando que o hospital Santa Casa de Caridade é o único do município de Uruguaiana e referência regional em diversas especialidades médicas, atendendo milhares de pacientes por ano e abrangendo toda a região da fronteira oeste.
Na decisão, a Juíza Cristiana Acosta Machado destaca a inviabilidade de submeter a população a longas viagens para a realização dos procedimentos que poderiam ser desenvolvidos na cidade, com o risco de que no percurso venha a ocorrer óbitos, caracterizada a total omissão do poder público, considerando toda a estrutura já existente no Hospital. A liminar foi concedida “tendo em vista a urgência da situação e os direitos relevantes que a presente decisão visa à resguardar, tudo pela manutenção do serviço mínimo da saúde no Município”.