PGJ presente em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça realizou, na tarde desta segunda-feira, 18, mais uma sessão, onde foram apreaciados e julgados mandados de segurança, embargos de declaração, agravos, ações diretas de inconstitucionalidade, entre outros processos.
Uma das ações diretas de inconstitucionalidade questionava partes de lei municipal de Soledade que proibia o exercício de parte do comércio varejista aos sábados à tarde, domingos e feriados. Proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, a ADI foi julgada procedente, por unanimidade.
Na oportunidade, O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ocupando o tradicional assento do Ministério Público, proferiu parecer no sentido de que “a limitação promovida em nome do interesse local não se harmoniza com os princípios insculpidos nas Cartas Estadual e Federal”. Segundo o MP, a lei agrediu os preceitos da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, do valor social do trabalho e os interesses dos consumidores, assegurados no Artigo 170 da Constituição Federal.
Os trabalhos foram conduzidos pelo Presidente do TJ, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.