Santa Maria: júri acata tese de dolo eventual e condena motorista por morte no trânsito
Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 14, o Tribunal do Júri de Santa Maria acolheu a tese do Ministério Público e condenou Gelson de Paula Santini, 28 anos, à pena de seis anos e meio de prisão por homicídio de trânsito com dolo eventual. O regime de cumprimento da pena é o semiaberto. A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira.
O CASO
O fato ocorreu em 19 de outubro de 2010, na BR-287, entre Camobi e Santa Maria. Gelson dirigia o carro embriagado, em dia chuvoso, e realizou uma ultrapassagem em local proibido, o que ocasionou em uma colisão com um automóvel que trafegava no sentido oposto. Com o choque, a namorada, Raphaela Forgiarini Ferreira (com 17 anos à época e que estava no banco do carona do veículo), morreu. O carro estava com um pneu careca, com sistema elétrico inoperante e defeito no cinto de segurança do carona.
O MP entendeu que, com sua conduta, o motorista assumiu o risco de causar o resultado trágico ocorrido. Mas quando do oferecimento da denúncia, o Juiz de primeiro grau desclassificou a imputação de homicídio com dolo eventual. Contudo, em grau recursal, o Tribunal de Justiça pronunciou o réu para o júri popular julgar o caso.