Promotoria recomenda que Comando Rodoviário da BM não aplique multas por uso de farol de led em estradas
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital expediu, nesta quarta-feira, 13, Recomendação ao Comandante do Comando Rodoviário da Brigada Militar, Coronel Francisco de Paula Vargas Júnior, para que o órgão não multe condutores que utilizarem os Faróis de Rodagem Diurna (DRL - Daytime Running Light), conhecidos como faróis de led, enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) não se manifestar e regulamentar definitivamente a situação. A Recomendação, de caráter premonitório, é assinada pelos Promotores de Justiça Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva e tem validade para as estradas em que a BM realiza a fiscalização.
A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Conatran sobre a possibilidade de utilização dos Faróis de Rodagem Diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia. Segundo a Recomendação, a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar e a não aplicação de multas pela Polícia Rodoviária Federal para condutores de veículos que utilizam os faróis de led, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado. Conforme os Promotores, existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público.
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