MP é atendido e Justiça determina bloqueio de verbas do Estado para limpeza do IPF
Ao atender a Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, a Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio de cerca de R$ 694 mil das contas bancárias do Estado para ser utilizado na contratação emergencial dos serviços de limpeza, cozinha e lixo do Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso. A decisão tomada na semana que passou também proíbe que o Estado utilize pacientes/internos do IPF e demais servidores não contratados para a realização destas tarefas.
A ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Luciano Pretto e José Eduardo Corsini. “A situação precária e insalubre constatada em inspeções do Ministério Público e do Poder Judiciário dão plena conta de que as atividades de limpeza e cozinha não podem ser exercidas pelos internos do IPF nas condições estruturais e de recursos materiais e humanos que atualmente se verificam naquela Unidade”, apontaram os Promotores.
Ao conceder a liminar postulada pelo MP, o Juiz Rogério Delatorre refere que consta dos autos que os motivos que levaram as empresas emergencialmente contratadas a deixarem de realizar o serviço seria a ausência de recursos estaduais, e o atraso no repasse de verbas pelo Estado para o pagamento dos trabalhos realizados.
Recentemente, a Justiça de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre também determinou a interdição do IPF para novos pacientes.