TJ aceita denúncia contra prefeito de Sertão e condena prefeito de Putinga
Foi aceita pelo Tribunal de Justiça a denúncia oferecida pela Procuradoria de Prefeitos contra o Prefeito de Sertão, Marcelo D´Agostini. Em sessão realizada nesta quinta-feira, 7, magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram a denúncia por desvio de R$ 542,83 da Prefeitura em benefício da sogra, Mafalda Bacchi.
De acordo com o Ministério Público, em maio de 2014 o acusado teria ameaçado uma servidora em estágio probatório de não contratá-la se ela não inserisse dado falso no sistema informatizado do município. A alteração seria sobre a averbação irregular de área construída sobre imóvel de propriedade de Mafalda Bacchi. O Prefeito teria determinado que a servidora expedisse outra guia de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com valor menor para que a sogra recebesse a diferença de valores. Até então, o imóvel era tributado como terreno baldio, o que representa menor valor de IPTU.
Os boletos de 2013 apontaram um valor de R$ 645,25, e a alteração para reduzir a alíquota de 4% para 0,5% foi para beneficiar a sogra do Prefeito com uma tarifa concedida apenas aos contribuintes que usam imóvel única e exclusivamente como residência. Na acusação, ainda consta que em uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado foi constatado que não há qualquer edificação no terreno.
CONDENADO O PREFEITO DE PUTINGA
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça também decidiu, por unanimidade, condenar o Prefeito de Putinga Valdir Possebon em sessão realizada nesta quinta-feira.
Segundo denúncia do Ministério Público, na noite de 16/3/2011, na Rodovia 435, em Linha Doutor Carlos Barbosa, em Putinga, o Prefeito dirigia seu veículo e praticou lesão corporal culposa contra dois homens que dirigiam duas motos. A dupla tinha se envolvido em uma briga com um morador local e se escondeu perto da casa de um parente do Prefeito. Quando o acusado se aproximou dos dois homens, eles fugiram e Valdir Possebon passou a persegui-los. Os motociclistas caíram e sofreram ferimentos. Um deles foi arrastado para fora da estrada. Após o acidente, o acusado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
A defesa do Prefeito alegou que o réu quis se defender e que achou que os condutores das motos eram criminosos e poderiam estar armados.
Em seu voto o relator da decisão, Juiz convocado ao TJ Mauro Borba, não reconheceu a legítima defesa alegada pelo réu. O relator reconheceu a atenuante da confissão espontânea, já que o réu confessou que estava na direção do veículo e causou o acidente.
A pena de Valdir Possebon foi fixada em 10 meses e 15 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto; substituída por uma pena restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária, estabelecida em seis salários-mínimos. O magistrado também determinou a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Newton Brasil de Leão.