Liminar garante ao consumidor melhora de serviços de acesso à Internet
O Juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu, na última quinta-feira (12/05) as liminares pedidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor na Ação Coletiva de Consumo contra a Brasil Telecom SA, em vista da ocorrência de prática comercial abusiva, deficiência de atendimento e vício de qualidade, referentes ao serviço “ADSL Turbo”.
As liminares determinam que a Brasil Telecom não forneça o serviço “ADSL Turbo” sem a anterior verificação da viabilidade da linha, comprovada através de um “laudo de qualificação técnica”; somente oriente a compra do modem quando tiver a certeza de que a linha do cliente está capacitada para recebê-lo; se abstenha de cobrar pelo serviço “ADSL Turbo” antes da efetiva e comprovada habilitação do mesmo, descontando das faturas os valores referentes aos dias nos quais o serviço não esteja disponível. Detrminam, ainda, que sejam cumpridos os prazos estipulados em seu “Guia de Uso do Turbo”, de 72 horas para o atendimento das reclamações dos clientes e de 5 dias para a habilitação do serviço “ADSL Turbo” na linha solicitada, além da suspensão imediata da cobrança da mensalidade a partir do pedido de cancelamento dos serviços.
Por fim, a Brasil Telecom terá de encaminhar correspondência, no prazo de 10 dias, a todos os consumidores com contratos em vigência, informado-os do conteúdo da decisão judicial. Foi fixada multa diária de R$ 10.000 por contrato realizado em desacordo ao determinado.