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A pedido do MP Justiça interdita casa de eventos no bairro Navegantes

A pedido do MP Justiça interdita casa de eventos no bairro Navegantes

marco

A pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada, a Justiça interditou em tutela antecipada, nesta segunda-feira, 4, a casa de eventos Wood’s Arena, localizada no bairro Navegantes. Dentre as irregularidades apontadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital estão a falta de licenciamento ambiental, ausências de alvarás de prevenção e proteção contra incêndio, de localização e funcionamento e carta de habitação.

“Imprescindível que o local, que recebe centenas de pessoas para eventos de diversão noturna e realização de shows, possua todos os equipamentos de proteção contra incêndio devidamente implementados, sob pena de colocar em risco os frequentadores”, afirmou em sua decisão a Juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A ação civil pública foi ajuizada contra a Wood's Arena e o Município de Porto Alegre.

“Mesmo após a audiência entre as partes envolvidas na ACP, ocorrida na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, quando os réus foram alertados de que qualquer evento no local somente poderia ocorrer após a obtenção do APPCI, do Alvará de localização e funcionamento e do licenciamento ambiental, os eventos continuaram a ser realizados”, ressaltam os Promotores de Justiça Alexandre Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan, Josiane Superti Brasil Camejo e Annelise Monteiro Steigleder.

De acordo com Alexandre Saltz, o inquérito civil que deu origem à ação civil pública foi instaurado para apurar a poluição sonora e a perturbação de sossego causadas pelas atividades do Wood’s Bar, com base em reclamação de moradores vizinhos e no relatório das ações fiscalizatórias realizadas pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SMIC.

Ao longo do expediente, foi apurado que o estabelecimento, que funciona como casa noturna, opera desde 2013 sem Licença Ambiental, sem Alvará de Localização e Funcionamento e sem Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios do Corpo de Bombeiros, além de, por suas atividades, causar perturbação sonora à vizinhança, o que impôs o ajuizamento da ação com o objetivo de interdição do estabelecimento, a fim de impedir novas atividades lesivas no local.

“Há relatos de frequentadores quanto à superlotação, à falta de estrutura, de indicação das saídas de emergências, sem falar das atividades lesivas ao meio ambiente e à coletividade, com a poluição sonora gerada”, conta Saltz. Conforme o Promotor, “a empresa vem reiteradamente descumprindo as normas vigentes, com a utilização do espaço e a realização de grandes eventos sem a devida regularização, bem como o Município de Porto Alegre, sabedor das irregularidades, tem se omitido do seu papel, sendo, por isso, corresponsável pelas irregularidades perpetradas”.



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