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TJ considera inconstitucional lei de Santa Rosa que cria cargos em comissão

TJ considera inconstitucional lei de Santa Rosa que cria cargos em comissão

marco

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciou uma extensa pauta, constituída de ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais, entre outros.

A sessão contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, que representou o Ministério Público em plenário, proferindo pareceres e intervenções.

Em um dos julgamentos, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, os integrantes do Colegiado declararam inconstitucional parte de Lei Municipal do Município de Santa Rosa que criava 30 cargos de comissões.

Conforme o MP, os cargos em comissão devem compreender os pressupostos de excepcionalidade, chefia e confiança. No entanto, na referida ADIn, os cargos foram criados em descompasso com as determinações constitucionais, pois as denominações “chefe”, “assessor” e “coordenador” prestaram apenas para mascarar o exercício de atribuições predominantemente burocráticas e permanentes, que não se conciliam com o caráter diferenciado do cargo em comissão. Entre os cargos criados estavam o de Coordenador de Hortas e Pomares e o de Assessor do Estacionamento Rotativo.



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