TJ considera inconstitucional lei de Santa Rosa que cria cargos em comissão
Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 6, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciou uma extensa pauta, constituída de ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais, entre outros.
A sessão contou com a participação do Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, que representou o Ministério Público em plenário, proferindo pareceres e intervenções.
Em um dos julgamentos, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, os integrantes do Colegiado declararam inconstitucional parte de Lei Municipal do Município de Santa Rosa que criava 30 cargos de comissões.
Conforme o MP, os cargos em comissão devem compreender os pressupostos de excepcionalidade, chefia e confiança. No entanto, na referida ADIn, os cargos foram criados em descompasso com as determinações constitucionais, pois as denominações “chefe”, “assessor” e “coordenador” prestaram apenas para mascarar o exercício de atribuições predominantemente burocráticas e permanentes, que não se conciliam com o caráter diferenciado do cargo em comissão. Entre os cargos criados estavam o de Coordenador de Hortas e Pomares e o de Assessor do Estacionamento Rotativo.