Menu Mobile

Pelotas: suspensa lei que autorizava comercialização e consumo de bebidas em estádios

Pelotas: suspensa lei que autorizava comercialização e consumo de bebidas em estádios

marco

Ao atender pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do TJ, determinou a suspensão da Lei nº 6.314/2016, do Município de Pelotas, que autorizava a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios daquela cidade.

Na ADI, o Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, sustenta que a legislação municipal em análise configura retrocesso social na proteção do direito fundamental à segurança, na medida em que o uso de bebidas alcoólicas nos estádios está diretamente relacionado ao aumento de violência. A decisão liminar ainda será apreciada pelo Pleno do Órgão Especial do TJ.

O Ministério Público também aponta na ADI que a Lei do Município de Pelotas contraria matérias que competem à União e aos Estados legislar: o Estatuto do Torcedor não permite a entrada em estádios de bebidas e substâncias que possam gerar atos de violência, e a Lei Estadual nº 12.916/2008 proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e ginásios esportivos gaúchos em dias de jogos.

O Promotor do Torcedor, Márcio Emílio Lemes Bressani, destaca para a relevância da coesa abordagem institucional no enfrentamento da matéria: “desde o início dos debates na Câmara de Vereadores de Pelotas, os Promotores daquela Comarca já demonstraram preocupação com a possibilidade de aprovação do projeto de lei, inclusive procurando esclarecer Vereadores e o Prefeito Municipal acerca da evidente afronta ao Estatuto do Torcedor e à legislação estadual específica”.

Com a entrada em vigor da legislação, a Promotoria do Torcedor encaminhou a demanda para análise do Procurador-Geral de Justiça que, com a participação da Assessoria Jurídica, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça e obteve a suspensão dos efeitos da lei municipal.

Ouça aqui a Rádio MP.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.