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MP obtém liminar para licenciamento de antenas de estação de rádio-base em Rio Grande

MP obtém liminar para licenciamento de antenas de estação de rádio-base em Rio Grande

grecelle

A pedido do Ministério Público de Rio Grande, a Justiça deferiu liminar em ação civil pública determinando que a empresa Claro elabore e apresente, em 60 dias, pedido de licenciamento ambiental de todas as suas antenas de estação rádio-base localizadas em Rio Grande. Determina, ainda, o atendimento de todos eventuais pedidos de complementação de informações apresentados pelo Município nos autos dos procedimentos administrativos instaurados para expedição da licença ambiental, no prazo máximo de 20 dias a partir de sua ciência acerca do respectivo pedido.

O pedido de liminar, atendido pela Justiça, inclui pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, e interdição e desligamento das respectivas estações rádio-base sem pedido de licenciamento.

A ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, é resultado de inquérito civil instaurado em 2013 a partir de representação oferecida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A peça tratava, dentre outros temas, da emissão de autorizações para o funcionamento de antenas estações de rádio-base, conhecidos como “antenas de telefonia celular” - na área do Município do Rio Grande, sem que se tivesse exigido licenciamento ambiental, acontecidos de responsabilidade dos gestores da pasta.

Após diversas reuniões e tentativas de regularização da situação, a empresa Claro não cumpriu com os acordos nem prestou as informações solicitadas durante as tratativas.

“A população e o ambiente não podem permanecer durante todo o tempo de tramitação do processo à mercê do funcionamento das estações de rádio-base da ré à revelia do controle estatal a ser exercido por meio do licenciamento”, justificou o Promotor ao ingressar com a ação.

O documento pede, ainda, que a Claro mantenha atualizadas e atenda rigorosamente as licenças ambientais expedidas em relação às suas antenas de estações de rádio-base, especialmente no que concerne às suas condicionantes, sob pena de, em não o fazendo, ter o funcionamento de tais empreendimentos proibidos por determinação do juízo; e, caso o Município indefira seu pedido de licença ambiental, paralise o funcionamento imediatamente, realizando a desinstalação dos equipamentos já em funcionamento em prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa. Por fim, que sejam encaminhadas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor as eventuais multas aplicadas.

Ouça aqui a Rádio MP.



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