Fabricantes de medicamentos condenados em ação do Ministério Público
A 16ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação coletiva de consumo do Ministério Público e determinou o cancelamento da fabricação, distribuição e comércio dos medicamentos Reumoplantas, Anti-Alérgicas, Magriervas, Anti-Gripal, Guaraná, Ginkgo Biloba, Hipérico, Sene, Cáscara Sagrada, Garra do Diabo, Gastoplantas, Carqueja, Levedo de Cerveja, Chapéu de Couro, Hamamélis, Valeriana, Gelatina, Alcachofra, Marupuama e Calmoplantas, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado.
A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor propôs ação contra “As Ervas Curam Indústria Farmacêutica e Aldo Cândido Dadalt”. A Justiça também condenou os requeridos à obrigação de indenizarem os danos materiais e morais causados aos consumidores e determinou a publicação da sentença através de comunicado nos jornais de maior circulação da capital. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil. (Jorn. Cristiane Conceição)