Menu Mobile

Ação civil pública busca implantação de residenciais terapêuticos em Santa Maria

Ação civil pública busca implantação de residenciais terapêuticos em Santa Maria

grecelle

A inexistência de residenciais terapêuticos em Santa Maria dificulta a vida de várias pessoas. A 1ª Promotoria de Justiça Cível e Cidadania atende o caso de uma adolescente de 17 anos, portadora do vírus HIV e diagnosticada com sofrimento psíquico, que há anos não consegue obter tratamento específico e de qualidade. Outra situação é vivenciada por um paciente de 28 anos, com diagnóstico de deficiência mental e internado em um hospital sem qualquer outro cuidado que não seja o médico-assistencial, já que foi abandonado pela família. O MP também acompanha a situação de dois irmãos, de 20 e 26 anos, que vivem em situação de miserabilidade, sofrem de deficiência mental e física.

Esses são alguns exemplos da importância em se dispor de residenciais terapêuticos, ao passo em que o tratamento sem as devidas especificidades é pouco efetivo e as complicações dessas fragilidades públicas ferem diretamente a família, a sociedade e, sem esquecer, os próprios direitos humanos.

Para tentar resolver a situação dessas e outras pessoas com problemas semelhantes, o MP, através do Promotor Fernando Chequim Barros, ingressou com ação civil pública contra o município de Santa Maria para que seja adotada uma política pública constitucional e legal para a implantação de 17 serviços residenciais terapêuticos (SRTs), devidamente articulados com a rede básica de atenção à saúde, no prazo máximo de 18 meses. A ação foi ajuizada em outubro de 2015 e recentemente o Município foi citado e deverá se manifestar oficialmente.

Através de inquérito civil instaurado em 2 de julho de 2014, com o objetivo de investigar a inexistência de entidade pública municipal para acolhimento de cidadãos portadores de sofrimento psíquico, detectou-se que existem 185 pessoas em sofrimento mental internadas em casas asilares, em afronta direta ao estatuído no artigo 3°, parágrafo 3°, da Lei n° 10.216/2001. Adiante, a legislação veda a permanência de pessoas com transtornos mentais em instituição de longa permanência para idosos, ferindo igualmente o Estatuto do Idoso.

Os residenciais terapêuticos são casas destinadas a acolher e atender portadores de sofrimento psíquicos, que não contam com suporte familiar para dar conta dos seus cuidados. Inserem-se neste grupo, ainda, os portadores de doenças mentais que moram nas ruas, que foram abandonados ou que perderam os familiares.

Clique aqui para ouvir boletim na Rádio MP sobre o tema.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.