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Grupo varejista de confecções parcela R$ 5 milhões em débitos de ICMS para evitar processo por sonegação fiscal de ICMS

Grupo varejista de confecções parcela R$ 5 milhões em débitos de ICMS para evitar processo por sonegação fiscal de ICMS

grecelle

As Promotorias de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital e de Farroupilha instauraram e mantiveram investigação contra os administradores de um grupo varejista no segmento de confecções, buscando subsidiar provas à propositura da denúncia respectiva. Isso, através de um trabalho conjunto com a Receita Estadual, que detectou as irregularidades e realizou uma detalhada auditoria na documentação contábil e fiscal destas empresas, lavrando 10 Autos de Lançamento.

No curso deste trabalho, verificou-se que os investigados cometeram os delitos através do mesmo modus operandi nos cinco estabelecimentos que compõem o grupo no Rio Grande do Sul. Dolosamente, emitiram notas fiscais simulando a adjudicação de crédito de ICMS sob a suposta “Devolução de Mercadorias”, cuja fraude consistiu na compensação desses valores com o montante do imposto devido e a recolher ao final de cada mês.

Entretanto, no transcorrer da investigação, o Promotor de Justiça Aureo Gil Braga relata que os estabelecimentos comerciais beneficiários da fraude parcelaram os débitos fiscais no montante de R$ 4.912.337,09, evitando a instauração da ação penal por sonegação fiscal de ICMS, utilizando o beneplácito legal do parcelamento e acarretando a suspensão da persecução penal.

No futuro, caso ocorra o cancelamento do parcelamento, a Receita Estadual remeterá automaticamente os respectivos Autos de Lançamentos e a denúncia será oferecida. Se, de outra banda, o contribuinte quitar (liquidar) o débito, será ajuizado pedido de extinção da punibilidade com fulcro no art. 34 da Lei 9.249/95, combinado com o §4º do art. 6º da Lei 12.382/11.

Este ressarcimento ao erário estadual “demonstra uma atuação interinstitucional firme e sistemática, viabilizando a manutenção de um modelo de repressão na fase pré-processual”, frisa o Promotor. O crime tributário é espécie do denominado crime do colarinho branco e está previsto na Lei n.º 8.137/90, que estabelece sanção de dois a cinco anos de reclusão. Os trabalhos iniciaram na Secretaria da Fazenda, através da Delegacia da Receita Estadual de Ijuí, e tiveram o apoio da Promotoria de Justiça de Farroupilha, através da Promotora Jeanine Mocellin.



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