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MP intervém e empresa de SP irá retirar pneus de área em Ernestina

MP intervém e empresa de SP irá retirar pneus de área em Ernestina

grecelle

A intervenção do Ministério Público resultou em uma solução para a remoção de, aproximadamente, 30 mil pneus que estão depositados em uma área particular no município de Ernestina. No dia de ontem, o MP deu parecer favorável e, nesta terça-feira, 16, a Justiça deferiu os pedidos do Poder Executivo de Ernestina para o isolamento da área visando à retirada dos pneus no local. Além disso, foi determinado que enquanto o procedimento estiver em andamento ocorra, por parte do Município, a vigilância do local, podendo ser solicitado auxílio da Brigada Militar, caso necessário.

De acordo com o Promotor de Justiça Cristiano Ledur, a expectativa é que os trabalhos de remoção dos pneus comecem entre quarta e quinta-feira. Uma empresa de São Paulo será a responsável pela retirada do material depositado no local. Em seu parecer, Cristiano Ledur ressalta que "a situação de risco ambiental no local aumentou, impondo a adoção de medidas urgentes, especialmente diante do cenário nacional em que todos se veem envolvidos, com o avanço dos riscos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti".

Na última sexta-feira, 12, o MP de Passo Fundo foi procurado em caráter de urgência pelo Executivo de Ernestina, Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Regional de Saúde e Defesa Civil, noticiando que haveria ação de combate ao mosquito Aedes Aegypti no dia 13 e que estavam preocupados com a situação do local. A partir de então, o MP esteve mobilizado para buscar uma solução para o problema ambiental verificado na área.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, entrou em contato com a empresa Reciclanip, de São Paulo, especializada no serviço de logística reversa. O estabelecimento se propôs a fazer a retirada dos pneus sem ônus para o Município de Ernestina, cumprindo, assim, as obrigações relativas à logística reversa previstas na Lei 12305/2010, de responsabilidade dos fabricantes.

MP JÁ HAVIA MOVIDO AÇÃO CONTRA DONO DA ÁREA

Em 2012, uma ação civil pública movida pelo MP foi julgada procedente, determinando que a empresa responsável se abstivesse de praticar qualquer atividade ou ato poluidor ao meio ambiente na área. Além disso, a ré foi obrigada a regularizar suas atividades, construindo dois pavilhões para o depósito dos resíduos ou removendo os materiais a local adequado.

Em que pese a sentença, a empresa continuou desenvolvendo irregularmente suas atividades, mantendo em depósito diferentes tipos de materiais, dentre eles diversos pneus, em local descoberto, o que motivou o MP a requerer o cumprimento da sentença, em 16 de junho de 2015. A empresa foi intimada, não se manifestando, o que motivou o Ministério Público, de forma excepcional, a pedir que o Município fosse instado a remover os pneus e materiais depositados no local.



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