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Rio Grande: homem que atropelou e matou duas crianças é condenado a 24 anos de prisão

Rio Grande: homem que atropelou e matou duas crianças é condenado a 24 anos de prisão

marco

Em sessão do Tribunal do Júri de Rio Grande ocorrida nesta quarta-feira, 3, o réu Wemerson Ávila Machado, 40 anos, foi condenado a 24 anos de prisão pelo crime de duplo homicídio e uma tentativa de homicídio. Esse foi o primeiro caso de julgamento popular por morte no trânsito na Comarca depois da instituição da Lei Seca. Wemerson atropelou e matou duas crianças na tarde de 23 de dezembro de 2007. Kevin da Silva Vaz, 4 anos, morreu no local e Laisa Denise da Silva Vaz, 3 anos, chegou a ser socorrida mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no mesmo dia.

Segundo laudo pericial, ambos morreram de politraumatismo. O pai das crianças, Anderson Ávila Vaz, também ficou ferido. O Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes foi o responsável pela acusação. O corpo de jurados acolheu a tese do MP de crime praticado com dolo eventual (quando o réu tem conhecimento dos riscos de dirigir após ingerir bebida alcoólica).

O julgamento foi adiado por quatro vezes e suspenso durante um ano. Ao MP, o homem que estava na carona de Wemerson afirmou que eles haviam bebido em dois bares e que o carro estava a 90 Km/h, quando a velocidade máxima permitida era de 40 Km/h no local, uma rua sem calçamento.

As crianças passeavam com o pai na Rua Ângelo Trindade, bairro Humaitá, quando foram atingidas pelo Fiat Uno, conduzido por Wemerson, que fugiu sem prestar socorro. Mais tarde, ao ser encontrado pela BM, alegou que não permaneceu no local por medo de ser linchado e confessou parcialmente o crime. Na época, o réu chegou a alegar falha nos freios do veículo e que havia tomado apenas três copos de cerveja. No entanto, segundo laudo médico realizado cerca de cinco horas depois do atropelamento, ele ainda estava embriagado.

Em 2010, houve decisão que desclassificou a acusação para crime de homicídio culposo. Porém, após recurso interposto pelo Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do TJRS pronunciou o réu por crime doloso. Após a tentativa da defesa de reverter a decisão nos tribunais superiores, o caso foi encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mantida a pronúncia.

O júri durou 10 horas. “A decisão condenatória, com apenamento severo – superior a 20 anos de prisão – demonstra que há, sim, punição para casos extremos e graves como este, cometidos no trânsito, de forma totalmente irresponsável, em que se utiliza o veículo como uma arma, ceifando vidas inocentes. Trata-se de uma decisão exemplar e pedagógica contra a ideia de impunidade dos crimes de trânsito”, analisou o Promotor de Justiça Márcio Schlee Gomes.



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