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Liminar suspende instalação e atividades de loteamento em Rio Grande

Liminar suspende instalação e atividades de loteamento em Rio Grande

marco

Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça da Comarca de Rio Grande suspendeu, em caráter liminar, a licença de instalação e as atividades de um loteamento localizado no bairro Senandes. Conforme a decisão judicial, o empreendimento, de propriedade da Real Park Participações e Investimento Ltda., deverá adaptá-lo ao plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Lagoa Verde.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan destaca que foi obtido termo de anuência para o empreendimento juntamente ao Município do Rio Grande em 23 de maio de 2012. De posse dele, somente no dia 28 de janeiro de 2015 foi protocolado pedido de licença ambiental na Fepam, que foi deferido. A ação civil pública também foi ajuizada contra a Fepam.

Segundo o MP, ocorre que, com a edição do Decreto 11.899/12, editado antes do pedido de licenciamento, houve a modificação das regras de manejo da área, tendo havido a constituição de zona de preservação grande parte dos 100 metros de cada lado das margens do Arroio Senandes. Assim, a Licença de Instalação atacada permite a intervenção em área destinada a preservação, o que consiste conduta ilícita.

Na decisão, o Judiciário frisa que “a instalação da obra no local poderá causar, efetiva ou potencialmente, significativos danos ao meio ambiente”.



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