Menu Mobile

Venâncio Aires: Município e Estado deverão manter serviço do Samu

Venâncio Aires: Município e Estado deverão manter serviço do Samu

grecelle

Ao acatar pedido liminar do MP em ação civil pública, a Justiça de Venâncio Aires determinou nesta quarta-feira, 16, que a Prefeitura da cidade mantenha o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) Avançado para a população. Pela decisão, o serviço deverá ser prestado nos moldes em que foi contratado com a empresa Medicar Emergências Médicas Ltda. A medida ordena, também, que o Estado normalize os repasses em atraso em 15 dias e prossiga com os desembolsos mensais, sob pena de bloqueio judicial de valores. A multa fixada por dia de descumprimento é de R$ 200 mil.

A ação civil pública, assinada pelos Promotores de Justiça Fernando Buttini e João Afonso Silva Beltrame, foi ajuizada nesta segunda-feira, 14, contra o Município de Venâncio Aires, a empresa Medicar Emergências Médicas Ltda. e o Estado. A intenção é que que o Samu Avançado siga em funcionamento, cujo fim estava anunciado para esta quinta-feira, 17.

A Medicar foi contratada para executar serviços médicos especializados, médicos e equipes do Samu Avançado (UTI móvel), ao custo mensal de R$ 160.968,60. O serviço seria encerrado em função do atraso de verbas pelo Estado ao município de Venâncio Aires. Conforme a ação civil pública, a notícia do encerramento do Samu gerou indignação na população, inclusive com passeatas de protesto, criação de grupos de apoio e indicativo da possibilidade de criação de um fundo e um comitê gestor. O Município informou que não foram pagas três parcelas devidas pelo Estado em 2014 e outras quatro em 2015, todas no valor mensal de R$ 90 mil, o que representa cerca de R$ 600 mil. O sistema do Samu Avançado é custeado pelos três entes públicos da Federação, mediante um convênio, em que a União Federal contribui com R$ 38,5 mil por mês e o Município com mais R$ 31,5 mil, ambos em dia.

O Samu Avançado atende Venâncio Aires e os municípios de Mato Leitão, Passo do Sobrado e Vale Verde. Se houver o encerramento das atividades, mas de 83 mil pessoas ficarão descobertas.

Na medida, o Juiz João Francisco Goulart Borges frisou que o “Direito Social de tal magnitude não pode ficar condicionado à boa vontade da administração pública de qualquer dos entes envolvidos. (...) O argumento da reserva do possível, tão usado em situações como esta, onde a administração diz não ter recursos, não pode autorizar o descumprimento de um dever institucional, principalmente aqueles que se referem aos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Ouça aqui a Rádio MP.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.