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Deferida liminar para recapeamento imediato da Rodovia ERS-342

Deferida liminar para recapeamento imediato da Rodovia ERS-342

marco

A pedido do Ministério Público de Catuípe, a Justiça deferiu antecipação de tutela pleiteada em ação civil pública para que o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - Daer e o Estado do Rio Grande do Sul procedam ao imediato recapeamento da Rodovia ERS-342, no trecho Ijuí/Catuípe. A ação pede que seja realizada reforma total na rodovia depois de feitos os reparos emergenciais.

Para o Promotor de Justiça Nilton Kasctin dos Santos, que ajuizou a ação, a antecipação da tutela é a única esperança que a comunidade tem de fazer com que o Estado e o Daer recuperem a rodovia. “Há um verdadeiro clamor público em relação às péssimas condições da estrada”, conta. Conforme Kasctin, já foram tomadas inúmeras iniciativas na esfera administrativa, tendo até mesmo ocorrido audiência pública com a participação da Assembleia Legislativa, sem que houvesse qualquer resposta por parte do Estado ou do Daer.

“De fato, destaco que são incontroversas e de conhecimento público as péssimas condições da estrada em questão, inclusive já noticiadas em cadeia nacional de rede de televisão, cabendo ao Poder Público o reparo e a conservação da via”, diz a sentença da Magistrada.

De acordo com o Promotor, os réus já foram, inclusive, intimados da decisão liminar.



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