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Liminar deferida ao MP determina que resíduos não sejam despejados em aterro

Liminar deferida ao MP determina que resíduos não sejam despejados em aterro

marco

A Justiça atendeu pedido de liminar do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Rio Grande não deposite, bem como não permita que terceiros depositem resíduos sólidos sem licenciamento ambiental nas imediações do antigo “Lixão dos Carreiros”, localizado no Município.

Na ação civil pública, o Promotor de Justiça de José Alexandre Zachia Alan discorre que o Município mantém no local um aterro de inertes, em que foi verificada a entrada de vários caminhões de firmas particulares e também da Prefeitura de Rio Grande, despejando entulho de obras, madeiras, pneus, pedras, galhos de árvores, entre outros.

Conforme apurou o Ministério Público, o aterro mantido pelo Município não possui licença ambiental e apesar de tratativas com a administração municipal, no sentido de serem adotadas as providências relacionadas à proteção do meio ambiente, o problema não foi solucionado.

A decisão judicial ainda fixou prazo de 180 dias para a proibição do depósito de resíduos no local e multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.



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