Ministério Público obtém liminares que proíbem venda de combustíveis em Cruz Alta
O Ministério Público, por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor e do Promotor de Justiça de Cruz Alta, Daniel Cozza Bruno, obteve mais duas liminares que determinam a proibição de comercialização de combustíveis fora das especificações técnicas.
O posto Cunha e Laydner Ltda está proibido de comercializar gasolina comum e o estabelecimento Irmãos Quinzani Ltda não pode mais vender álcool. Os dois postos ficam em Cruz Alta e tiveram as bombas e tanques destes combustíveis lacrados.
A liminares foram deferidas pelo Juiz Ricardo Luiz da Costa Tjader, embasadas em análises efetuadas nos estabelecimentos por técnico do Serviço de Assessoramento do Ministério Público, as quais apontaram que os combustíveis se encontravam fora das especificações técnicas legais.
A atividade de defesa coletiva dos consumidores no setor de combustíveis tem sido intensificada, em face de convênios celebrados com a ANP, Fundação CIENTEC, UFRGS, Estado do Rio Grande do Sul, INMETRO, dentre outros órgãos, alcançando o total de 75 liminares deferidas a partir de abril de 2003.