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MP reafirma convicção na culpa de estuprador citado em matéria do programa Fantástico

MP reafirma convicção na culpa de estuprador citado em matéria do programa Fantástico

grecelle

Tendo em vista matéria jornalística veiculada no programa Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 20, sobre o uso do banco de DNA em julgamentos pela Justiça brasileira, o Ministério Público reforça a tese acatada em primeira e segunda instância pela Justiça gaúcha que condenou Israel de Oliveira Pacheco (que estava em prisão domiciliar em Arroio do Meio por determinação da 6ª Turma do STJ até que fosse julgada a revisão criminal, na qual, ao fim, foi determinada a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena – 11 anos e seis meses desde a primeira condenação) pelo estupro de uma jovem em 2008, ocorrido durante um roubo à residência dela em Lajeado.

O CASO

Em 14 de maio de 2008, por volta das 23h, em Lajeado, uma jovem e sua mãe foram surpreendidas por um assaltante dentro de casa ao voltarem de um jantar. O homem abordou a garota no quarto dela, dominando-a colocando uma faca em seu pescoço e, sob ameaça de morte, ordenou que chamasse sua mãe para o quarto. Em seguida, amarrou mãe e filha com fita adesiva, trancafiou a mãe em seu quarto e retornou ao quarto da moça, onde a estuprou. Durante o ato, a vítima mentiu que estava tendo uma crise de asma e pediu para que o estuprador a alcançasse um copo de água. Enquanto o agressor foi até a cozinha, a garota conseguiu soltar os braços das amarras e fugiu em direção ao quarto da mãe, onde se trancaram por dentro e passaram a gritar por socorro. Vizinhos foram ao local, o que resultou na fuga do homem.

IDENTIFICAÇÃO DE ISRAEL

Conforme o Promotor de Justiça Criminal de Lajeado Ederson Luciano Maia Vieira, a vítima do estupro e sua mãe sempre declararam ter visto apenas um homem no imóvel, o que, contudo, não exclui a possibilidade de que outra pessoa tivesse ingressado e saído antes das vítimas chegarem em casa ou que estivesse na parte externa durante os crimes, para auxiliar na invasão e fuga. Essa segunda pessoa, conforme as investigações, é Jacson Luis da Silva (denunciado como coautor do roubo e cuja conduta foi desclassificada para receptação dos produtos do assalto).

Ederson Vieira ressalta que a vítima do estupro, mesmo antes da apuração da autoria, apontou com segurança o estuprador como um homem moreno claro, com cerca de 1,80m, magro, boca grande e carnuda. Igualmente, a mãe descreveu o agressor como alguém moreno claro, muito magro, lábios grossos, altura aproximada de 1,80m, cabelo castanho com algum volume e ondulado, características que se ajustam perfeitamente a Israel e não condizem com Jacson (branco e com estatura menor, 1,70m). Ambas informaram, peremptoriamente, que nunca viram Jacson.

As investigações da Polícia Civil informavam sobre o envolvimento de Israel em crimes semelhantes em Lajeado, Três Coroas e Canela. Durante diligências, os policiais não foram autorizados a ingressar na sua casa pela mãe sob a alegação de que ele não estava na residência, o que foi desmentido depois. Momentos depois, Israel foi detido na estação rodoviária de Lajeado quando se preparava para fugir. Ele inclusive apresentou identidade falsa.

EXAME DE DNA

As alegações dos Procuradores de Justiça Fábio Costa Pereira e Silvio Miranda Munhoz, tanto na apelação quanto nas revisões criminais movidas pela defesa, ratificam que o exame de DNA não exclui Israel da cena do crime. O laudo concluiu que o sangue localizado na colcha, banheiro e parte externa do imóvel não pertencia a ele, mas a Jacson, que confessou sua presença no cenário do crime. Uma hipótese possível é que Jacson tenha se ferido – ao pular o portão ou na escalada do muro, de 2,5 metros de altura – e que Israel tenha se sujado com o sangue do comparsa, o que leva os vestígios de Jacson para a cama da vítima sem que ele tenha que, necessariamente, ter entrado no quarto. Uma segunda hipótese é que Jacson tenha entrado na residência e deixado a parte interna do imóvel antes das vítimas chegarem.

Para o Promotor de Justiça Ederson Vieira, é importante mencionar que não houve possibilidade de coleta de material genético na vítima em virtude de que o estuprador não deixou secreções na jovem que, no entanto, reconheceu por diversas vezes Israel e negou ter alguma vez visto Jacson.

Os Procuradores reiteram no processo que “embora o laudo aponte vestígios de sangue humano masculino, localizados no ambiente do crime sexual, tal fato se torna inexpressivo, diante da confissão de Jacson a respeito da sua presença no cenário dos acontecimentos e do fato de que réu Israel, embora não haja sido lesionado, tenha sempre sido apontado como o único estranho visualizado pelas vítimas na casa. (...) Para o acolhimento da revisional, necessária a produção de prova nova e inequívoca, que embasasse a tese absolutória, o que não trouxe aos autos o requerente Israel de Oliveira Pacheco, pois os atestados comprovam apenas que Jacson também adentrou na residência”.

PARTICIPAÇÃO DO CORRÉU

A denúncia, inicialmente, foi oferecida apenas contra Israel, reconhecido pelas vítimas. No entanto, por intermédio da quebra do sigilo telefônico do aparelho celular roubado, chegou-se aos receptadores, que revelaram terem comprado os bens por meio de Jacson, o que possibilitou a sua identificação, inquirição e inclusão na ação penal na condição de coautor do roubo. Jacson, amenizando a sua participação, confirmou o repasse dos bens roubados e disse que Israel o tinha chamado para auxiliar no transporte dos objetos roubados. Dessa forma, ele tinha plena ciência do roubo e por isso foi condenado em primeiro grau. No entanto, foi beneficiado com a desclassificação para receptação pelo Tribunal de Justiça.



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