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Órgão Especial do TJ decide que empresas de ônibus deverão repassar valores para a EPTC

Órgão Especial do TJ decide que empresas de ônibus deverão repassar valores para a EPTC

grecelle

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 21, os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) contra partes da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.

A referida lei prevê a remuneração da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) pelo serviço de gestão que presta à Câmara de Compensação Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo. No caso, o Sindicato questionou o repasse de 3% do valor arrecadado pelos prestadores de serviço com as passagens de ônibus para a EPTC. O repasse deve ser feito semanalmente pelos três consórcios privados da capital – STS, Unibus e Conorte – à EPTC. Por unanimidade, os Desembargadores rejeitaram a preliminar e, no mérito, decidiram pela improcedência da ação.

Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Paulo Emilio J. Barbosa sustentou parecer do Ministério Público justamente no sentido de que a preliminar fosse rejeitada e que, no mérito, a ação fosse julgada improcedente. Em seu voto, o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que relatou a matéria, acolheu o parecer do MP e adotou as razões deste em sua decisão. Com a decisão, os recursos deverão ser repassados com o objetivo de custear os trabalhos da Câmara de Compensação Tarifária.



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