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Denunciados Vereadores, ex-Vereadores e Servidores da Câmara de Santana do Livramento por dispensas de licitações e falsidade ideológica

Denunciados Vereadores, ex-Vereadores e Servidores da Câmara de Santana do Livramento por dispensas de licitações e falsidade ideológica

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O Ministério Público em Santana do Livramento denunciou dois Vereadores, dois ex-Vereadores e sete Servidores da Câmara Municipal local por dispensas ilegais de licitações. Uma das Servidoras responderá, também, pelo crime de falsidade ideológica. A denúncia é assinada pelo Promotor de Justiça Davi Lopes Rodrigues Júnior.

Conforme os fatos narrados pelo MP, entre os anos de 2010 e 2013, os então Presidentes do Legislativo de Santana do Livramento Bernardino Gularte Fontoura, Sergio Nunes Moreira, Germano Cabrera Mendes e Dagberto Cezarino dos Reis, em comunhão de vontades e conjugação de esforços com os Servidores Luiz Carlos Paz Santana, Jobahyr Alves Vares, Iara de Lourdes Alves Souza, Rosemeri da Silva Madrid, Lindora Maria Pedroso Yebra e Juordan Sardi Schultz dispensaram, por diversas vezes, licitações fora das hipóteses legais previstas ou deixando de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

O primeiro caso, em 2010, envolveu a contratação da empresa Soluque Comércio e Serviços de Informática Ltda. para a prestação de serviços técnicos, consistentes em hospedagem de website e sua manutenção, anulando licitação em andamento sem observância das formalidades pertinentes. Na oportunidade, Bernardino Fontoura era o Presidente do Legislativo e Luiz Carlos Paz Santana Presidente da Comissão de Licitações. O mesmo contrato foi prorrogado nos dois anos subsequentes dispensando, novamente, o processo licitatório com inobservância das formalidades pertinentes. Em 2011 o Presidente do Legislativo era Sergio Nunes Moreira e em 2012 Germano Cabrera Mendes. Nas duas oportunidades, Luiz Carlos Paz Santana permanecia à frente da Comissão de Licitações.

Já em 2013, a empresa “Anahi L. Velasco” foi contratada, sem licitação, para a confecção e fornecimento da “Medalha Zumbi dos Palmares” (entregue no Dia Nacional da Consciência Negra) e da “Medalha da Paz” (entregue aos artistas Zezé di Camargo e Luciano). Na época, Dagberto Reis era o Presidente da Câmara, Jobahyr Alves Vares o Diretor-Geral, Iara de Lourdes Alves Souza a responsável pelo Setor de Compras e Rosemeri da Silva Madrid a Liquidante do Legislativo. No mesmo ano, houve dispensa de licitação para a contratação da empresa “Edson Alejandro de Los Santos Rollano” para confecção e fornecimento de 25 camisetas com trabalho serigráfico, entregues no projeto “Vereador por um Dia”.

O último fato de dispensa ilegal de licitação apontado pelo MP, também em 2013, foi a contratação de prestadores de serviços para reforma de gabinetes de alguns Vereadores. Para tanto, as despesas foram fracionadas em diversas contratações com valores individuais abaixo do limite legal para dispensa de licitação (R$ 8 mil). No entanto, a soma de todos os serviços totalizou um valor global de R$ 17.674,30, acima do limite legal e sem as formalidades legais previstas.

Conforme a denúncia, Lindora Maria Pedroso Yebra e Juordan Sardi Schultz concorreram para a prática do crime confeccionando pareceres jurídicos favoráveis as dispensas de licitação irregulares.

Por fim, Luciana Dutra Elesbão foi denunciada por falsidade ideológica. Isso porque, em dezembro de 2013, na condição de integrante da Comissão de Licitações da Câmara de Vereadores, elaborou o Extrato de Edital de um Procedimento Licitatório e providenciou sua publicação em jornal local em nome do Presidente da referida Comissão, sem sua autorização, anuência ou mesmo chancela final quanto ao conteúdo do referido edital.

De acordo com o Promotor de Justiça Davi Lopes Rodrigues Júnior, a par das providências criminais, foram constatados indícios de outras possíveis ilegalidades ocorridas no Legislativo, inclusive com eventual repercussão nas previsões contidas na Lei de Improbidade Administrativa. Com isso, foi remetida cópia de todos os elementos colhidos na investigação criminal à Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento, para conhecimento e adoção das medidas que se entenderem cabíveis.



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