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TJ considera inconstitucional Decreto Estadual que versa sobre escore final em concurso público

TJ considera inconstitucional Decreto Estadual que versa sobre escore final em concurso público

grecelle

É inconstitucional parte do Decreto Estadual que atribui escore aos candidatos que tenham respondido de acordo com o gabarito preliminar em igualdade de condições aos certamistas que responderam de acordo com o gabarito final. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo pedido inserido em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles. O julgamento ocorreu em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 14. Em plenário, o Subprocurador-Geral de Justiça, Paulo Emilio J. Barbosa, manifestou-se pela procedência da ADI.

Na ADI, o PGJ sustentou que o Decreto Estadual nº 43.911/2005 afronta os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, eficiência e acesso universal aos cargos públicos, pois considerava pontuação a alternativa que, ao fim e ao cabo, foi tida por errônea pelo gabarito oficial, permitindo que o escore final obtido por um candidato não reflita o número de questões efetivamente acertadas pelo certamista.

Conforme a decisão, a correção do primeiro gabarito não enseja a anulação das questões e somente faz jus à pontuação respectiva os candidatos cujas respostas coincidam com o gabarito retificado. Em seu voto, a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que relatou o processo, frisou que “há evidente vício material no dispositivo impugnado, visto que o candidato que tiver respondido de acordo com o primeiro gabarito receberá, pela questão, a mesma pontuação daquele que responder conforme o gabarito retificado, apesar de ter assinalado alternativa errônea, representando afronta aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, eficiência e acesso universal aos cargos públicos”.



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